#REGRASDAPELADA
PRESIDÊNCIA DA PELADA
BUTECO CIVIL
LEI Nº 11.111, DE 28 de Fevereiro de 2018; 12º da Fundação.
Dispões sobre a unificação de entendimento e codificação dos regulamentos esparsos, além da criação de novas regulamentações e atualização de outras.
Eu, André Tixa Orsine Matos, O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO / PELADA, Faço saber que o Departamento Jurídico decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas à unificação e codificação de todos os regulamentos e entendimentos esparsos existentes na Associação K-iauzeiros Ausentes, é definida LEI GERAL DA PELADA, e da outros provimentos.
CAPÍTULO II
DA SÚMULA DA PELADA
Art. 2º A súmula de pelada é o documento utilizado para o controle da ordem de chegada dos participantes da pelada (exceto goleiros), da divisão do time, da ordem dos times, controle da artilharia diária e ocorrências das partidas realizadas.
Art. 3º A súmula de pelada define as duas primeiras equipes que entrarão em campo para a primeira partida. Os 14 (dez) primeiros MENSALISTAS, com nome incluído na súmula, serão divididos em duas equipes segundo o bom senso. Posteriormente será definida a cor do colete AKA de cada time. Salvo caso não haja o número de mensalista, as duas equipes iniciais poderão conter convidados e diaristas.
§ 1º Se estiver faltando 10 (dez) minutos para o início da pelada e não estiverem presentes mensalistas suficientes para a formação de duas equipes como exigido no artigo anterior, tais equipes serão completadas com diaristas/convidados.
Art. 4º Após a formação das duas primeiras equipes, serão formadas as equipes restantes de acordo com a ordem de chegada de cada atleta, sendo que a mesma deverá ser respeitada até o final da pelada, exceto nas situações em que algum atleta solicitar que seja cortado da súmula. Após cada partida encerrada os atletas são recolocados na súmula, sempre respeitando a ordem de chegada.
Art. 5º A artilharia é controlada utilizando a atribuição de um ponto para cada gol marcado pelo atleta. Sempre com o nome precedendo a pontuação.
Art. 6º Nas súmulas também serão registradas as ocorrências no que concerne ao controle de artilheiros e defesas musicais, situação do pagamento de diárias, e possíveis acontecimentos que serão discutidos pela diretoria.
Art. 7º O preenchimento da súmula será de responsabilidade precipuamente algum membro da diretoria e se necessário for, de algum mensalista que não esteja em jogo.
§ 1º Não será permitido aos diaristas/convidados que tenham a súmula sob sua responsabilidade em virtude da especificidade de algumas regras existentes no AKA.
CAPÍTULO III
DOS UNIFORMES DOS ATLETAS
Art. 8º O uniforme é composto por: Coletes Oficiais AKA, calções, meião e chuteiras society ou tênis apropriado segundo os padrões do diversos materiais existentes, ficando terminantemente proibido o uso de chuteiras de travas altas e a participação sem o colete AKA.
§ 1º Caso não tenha um colete para iniciar a partida, o jogador deverá solicitar o mesmo à Diretoria ou pegar emprestado com algum colega de pelada.
§ 2º O mensalista que esquecer seu colete AKA deverá para uma “multa” de uma cerveja na confraternização pós-pelada.
Art. 9º Os coletes AKA em condição de empréstimos por parte da Diretoria deverão ser devolvidos para o cedente, em mãos, ao final da pelada.
§ 1ª Como finalidade de manter o controle dos coletes AKA, algum membro da Diretoria do AKA irá anotar o nome do solicitante, colher sua assinatura e anotar também o respectivo número do colete em empréstimo, caso haja.
§ 2º Assim que não lhe for mais necessário o uso do colete AKA, o solicitante deverá devolver a algum membro da Diretoria do AKA, solicitando a confirmação da devolução frente à sua assinatura.
§ 3º O AKA se reserva no direito de cobrar a quantia de R$ 50,00 do solicitante por colete não devolvido. Caso o solicitante não concorde com o pagamento, será suspenso do AKA até quando a Diretoria julgar necessário para apuração do ocorrido.
Art. 10º O jogador poderá jogar de óculos apropriados, porém caberá à Diretoria do AKA autorizar a utilização do mesmo, sendo o jogador solicitante o único responsável por qualquer acidente que vier a ocorrer com o mesmo ou com outro jogador.
§ 1º Poderá também fazer uso de proteções durante os jogos para evitar lesões, como tornozeleiras, cocheiras, máscaras faciais, caneleiras e afins, desde que não sejam perigosas para si ou para os adversários.
CAPÍTULO IV
DO TEMPO DE JOGO
Art. 11º O tempo de duração de uma partida será de 8 (oito) minutos.
Art. 12º É permitido a qualquer atleta em jogo solicitar pedido de tempo durante a execução de jogo em virtude da ocorrência de algum fato que julgar necessário.
§ 1º Toda e qualquer paralisação por motivo de contusão, e demais impossibilidades de que o jogo transcorra, o cronômetro deverá ser paralisado, sendo o mesmo reiniciado apenas após a normalização do fato ocorrido.
Art. 13º O controle do tempo será de responsabilidade do responsável pela súmula ou do treinador da equipe designado pelo presidente.
Art. 14º É proibido atletas que estão fora do jogo informar o tempo de jogo para atletas participantes da partida.
Art. 15º Depois de transcorridos os 8 minutos de uma partida, a mesma deverá ser finalizada APENAS se a bola não estiver mais em jogo.
§ 1º É terminantemente proibido informar para atletas em jogo que o tempo acabou, caso a bola esteja em jogo.
CAPÍTULO V
DO INÍCIO E REINICIO DE JOGO
Art. 16º Para que seja dado início à partida, as duas equipes selecionadas de acordo com a súmula entrarão em campo.
§ 1º Com a bola imóvel no centro do campo o jogo será iniciado por um dos atletas da equipe favorecida com a saída da bola, que a movimentará em direção ao campo adversário.
§ 2º Cada equipe deverá estar em sua meia quadra e nenhum atleta da equipe adversária poderá aproximar-se a menos de 5 metros da bola.
§ 3º Os jogadores deverão permanecer em seus respectivos campos de jogo sem invadir o meio campo do adversário enquanto a bola não estiver em jogo.
§ 4º O pontapé inicial poderá ser feito através de tiro direto para o gol, sem a necessidade de um segundo toque, desde que esteja devidamente no local determinado.
Art. 17º Em se iniciando uma nova partida com 4 (quatro) equipes ou mais:
§ 1º A equipe que vencer 2 (duas) partidas de forma consecutiva dará lugar à equipe que estiver em primeiro lugar na lista naquele momento, assim como a equipe que for derrotada dará lugar à equipe que estiver e segundo lugar na lista àquele momento;
§ 2º Caso haja empate entre as equipes, e uma destas já estiver em sua segunda partida consecutiva, terá vantagem em sua colocação na lista a equipe que estiver em sua primeira partida;
§ 3º Caso haja empate entre as equipes e as mesmas entraram juntas para a disputa do jogo, será seguida a ordem que estiver na lista para a continuidade das mesmas na pelada.
§ 4º Caso haja empate entre as equipes na primeira partida em disputa do jogo, será considerado o vencedor o time que contemplar o atleta que tem o número 01 na lista para a continuidade das mesmas na pelada.
Art. 18º Em se iniciando uma nova partida com 3 (três) equipes ou menos:
§ 1º A equipe que vencer 3 (três) partidas de forma consecutiva sairá do campo juntamente com a equipe derrotada. Ocorre neste caso, como existe duas equipes completas, a equipe que estiver em primeiro na lista entrará normalmente, já a segunda equipe será completada com os jogadores da equipe vitoriosa, seguidos pelos jogadores da equipe derrotada;
§ 2º Caso haja empate entre as equipes, e uma destas já estiver em sua segunda ou terceira partida consecutiva, terá vantagem em sua colocação na lista a equipe que estiver em sua primeira partida, ou seja, a primeira da lista entrará de forma direta e a segunda equipe será completada com a equipe que entrou por último seguido pela equipe que estava em sua segunda ou terceira partida;
Art. 19º A equipe que sofreu o gol poderá dar reinício à partida sem a necessidade de aguardar que todos os jogadores do time adversário retornem ao seu campo. A bola deve ser reiniciada do centro do campo, no local indicado.
Art. 20º Para dar reinício à partida, a equipe que sofreu o gol terá obrigatoriamente que ter TODOS os seus jogadores em seu campo de jogo.
Art. 21º Em se realizando uma paralisação temporária inclusive, no caso de elemento estranho, e desde que a bola não tenha ultrapassado os limites do campo, a partida será reiniciada e a posse de bola pertencerá ao time que a detinha no momento da paralisação.
CAPÍTULO VI
DA BOLA EM JOGO E FORA DE JOGO
Art. 22º A bola estará fora de jogo quando:
I. Ultrapassar completamente quer pelo alto quer pelo solo as linhas demarcatórias do campo;
II. For solicitado pedido de tempo por parte de um atleta em jogo;
III. Tocar na rede de proteção superior quando houver, sendo neste caso reiniciada com arremesso lateral a favor da equipe adversária à do atleta que desferiu o chute;
IV. As linhas que são traçadas no campo pertencem às suas superfícies, como consequência as linhas laterais e de fundo fazem parte do campo de jogo. Se a bola correr em cima da linha estará em jogo, estando fora quando ultrapassar totalmente as linhas do campo;
CAPÍTULO VII
DOS GOLS
Art. 23º Respeitadas as disposições em contrário referidas nesta Regra, será válido o gol quando a bola ultrapassar inteiramente a linha de fundo entre os postes de meta e o travessão, contanto que não tenha sido arremessada, carregada, lançada ou intencionalmente golpeada com a mão ou braço por um atleta atacante, ou goleiro adversário.
I. A equipe que tenha consignado o maior número de tentos será considerada vencedora da partida. Se nenhum gol for marcado, ou ambas as equipes somarem igual número de gols, o jogo será considerado empatado.
II. Será nulo o gol originado de qualquer arremesso do goleiro adversário, executado com as mãos, salvo se a bola em sua trajetória, tocar ou for tocada por qualquer atleta.
III. O goleiro, após a defesa, ao repor a bola em jogo, permitir que a mesma ultrapasse inteiramente a linha de fundo entre os postes e sob o travessão de sua meta, o gol será considerado válido.
IV. Nenhum gol poderá ser validado se qualquer elemento estranho ao jogo, impedir ou facilitar que a bola ultrapasse a linha de gol, no momento em que o elemento estranho tocar na bola o jogo é considerado paralisado e nada mais terá validade.
V. Se ocorrer durante o jogo, exceção feita à cobrança do pênalti ou cobrança de shoot-out, o jogo deverá ser interrompido e reiniciado por meio de bola ao chão no lugar onde o elemento estranho impediu ou facilitou o destino da bola, se dentro da área de meta o bola ao chão deve ser executado na intersecção da linha frontal com a linha lateral desta;
VI. Quando da cobrança do pênalti ou shoot-out, cobra-se novamente;
CAPÍTULO VIII
DA SOLICITAÇÃO DE INFRAÇÕES
Art. 24º As infrações devem ser solicitadas pelos próprios atletas em campo, sendo o atleta que sofreu a infração deve utilizar o Fair Play e o lema do AKA, a saber: AMIZADE – CONFRATERNIZAÇÃO e RESPEITO, ao solicitar a infração a que foi acometido.
§ 1º Caberá tão SOMENTE à pessoa que sofreu a infração solicitar o pedido da mesma, se outro atleta fora do lance solicitar a infração, a solicitação será negada, sendo marcada a falta técnica;
§ 2º O jogador que solicitar a marcação da infração, não poderá sob nenhum pretexto, desistir da infração que solicitou;
I. Pede-se que as solicitações de infração sejam feitas de forma criteriosa e que arrependimentos posteriores não ensejem cobranças propositais para fora ou nas mãos do goleiro. Deve-se realizar a cobrança de forma correta, respeitando seus colegas de equipe e a equipe adversária.
§ 3º Quando da solicitação de infração de mão na bola por parte do jogador de linha, NÃO EXISTE a figura da INTENÇÃO, ou seja, caso seja solicitada a infração, ao infrator não cabe alegar a falta da intenção em cometer a infração;
§ 4º Todas as solicitações de falta deverão ser acatadas pela equipe adversária sem questionamentos;
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES
Art. 25º As transgressões solicitadas pelos atletas serão subordinadas a esta regra, ficando estabelecidas como:
§ 1º Serão consideras faltas:
I. Dar ou tentar dar pontapés no adversário;
II. Calçar o adversário derrubando ou tentando fazê-lo usando as pernas, agachando-se na frente ou por trás dele;
III. Pular ou atirar-se sobre o adversário;
IV. Trancar adversário por trás;
V. Trancar adversário de maneira violenta ou perigosa;
VI. Bater ou tentar fazê-lo em adversário;
VII. Segurar um adversário com as mãos quer seja pela camisa, pelo calção ou por qualquer parte do corpo, acintosamente, com o objetivo de interromper a jogada;
VIII. Empurrar adversários com auxílio das mãos ou dos braços;
IX. Obstruir intencionalmente um adversário sem a posse ou domínio da bola, ou interpor o corpo de maneira a formar obstáculo às pretensões do adversário em relação à jogada;
X. Levantar os pés para chutar sem premeditar e atingir o adversário próximo à jogada ou ameaçá-lo de atingir perigosamente;
XI. Chutar com a sola dos pés tendo o adversário próximo à jogada (solada);
XII. Todo desvio de mão na bola ou bola na mão é considerado infração, salvo os goleiros dentro de sua área de meta, não existe a figura de intenção, ou seja, caso seja solicitada a infração, o lance deverá ser parado e ao infrator não cabe alegar falta de intenção em cometer a infração.
XIII. O atleta que impedir intencionalmente, por meios ilegais, que um jogador em plenas condições de assinalar um tento, conclua a jogada deverá ser advertido com marcação de Shoot-Out.
§ 2º Serão consideradas faltas técnicas:
I. Desferir uma cusparada no adversário ou em pessoa interveniente na partida. Será marcado Shoot-Out e o atleta será julgado pela Diretoria do AKA e pelo STJDP (Superior Tribunal da Justiça Desportiva da Pelada), podendo vir a ser excluído do AKA;
II. Quando o atleta de qualquer equipe solicitar a marcação de um lance ou de uma regra inexistente procurando assim, prejudicar o time adversário;
III. Quando um atleta fora do lance solicitar a marcação de uma infração a favor de sua equipe;
IV. Usar de táticas "antidesportivas" ou simular acintosamente sofrer uma suposta infração, tentando induzir o jogador da equipe adversária a erro.
V. Discutir de forma desrespeitosa com outros atletas em campo e/ou fora do mesmo. Neste caso caberá ao STJDP analisar a situação e punir o jogador ou os jogadores envolvidos com suspensão ou exclusão do quadro de mensalistas;
VI. As infrações dos incisos anteriores serão “cobradas” da posição em que o jogador infrator se encontrava no momento em que cometeu a falta técnica.
Art. 26º Toda da falta será punida através de tiro livre indireto, exceto no ponto de penalidade máxima quando a falta for cometida dentro da área de meta da equipe infratora.
CAPÍTULO X
DO SHOOT-OUT
Art. 27º Será marcado o “Shoot-out” nas seguintes hipóteses:
§ 1º Quando o jogador de uma das equipes “matar” o contra-ataque da equipe adversário em situação clara de marcação do gol, sendo infrator o último defensor de linha do seu time;
§ 2º Quando o infrator colocar a mão de forma deliberada na bola praticando o anti-jogo;
§ 3º Quando o goleiro pegar de mão fora da área;
§ 4º Quando o jogador pratica uma infração e o próprio solicita a marcação da mesma sem que o adversário a tenha feito, buscando assim subtrair a vantagem que o adversário estava tendo no lance para si.
§ 5º Quando o jogador pratica anti jogo como retardar na devolução da bola ou isolar a mesma, prejudicando a equipe adversária, sendo considerado ato antidesportivo.
Art. 28º Ao ser cobrado o shoot-out, TODOS os jogadores deverão permanecer atrás da linha de 8 (oito) metros do campo do jogador/batedor e só poderão ultrapassá-la após o cobrador dar o primeiro toque na bola.
Art. 29º O goleiro adversário deverá permanecer sobre a linha de sua meta e somente poderá mexer-se assim que o jogador/batedor der o primeiro toque na bola.
Art. 30º Forma de cobrança:
§ 1º O jogador/batedor poderá conduzir a bola em direção ao gol adversário podendo arrematá-la a gol no momento que desejar, tendo o mesmo o tempo de 05 segundos para realizar o arremate;
CAPÍTULO XI
DA EXCLUSÃO DE MENSALISTAS
Art. 31º Serão excluídos do AKA, sem julgamento por parte do STJDP, os jogadores que:
§ 1º Partirem para a agressão física em virtude de discussão de jogo ou em função do jogo.
As brigas que ocorrerem fora dos portões do CT do AKA, mas que tiveram início em virtude de discussões que se iniciaram na pelada, serão passíveis de análise pelo STJDP.
CAPÍTULO XII
DA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Art. 32º Para tornar-se Presidente do AKA, o Mensalista deverá:
§ 1º Ser eleito;
I. Requisitos;
a. Ser ou ter sido Mensalista por no mínimo 02 anos consecutivos e ininterruptos com assiduidade e frequência comprovada;
b. Ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
c. Estar com todas as suas obrigações em dia com a Associação;
d. Ter no mínimo metade mais um dos votos dos Mensalistas incluídos brancos, nulos e ausentes;
§ 2º Ser aclamado;
I. Requisitos;
a. Não possuir adversário para a candidatura ao cargo de Presidente;
b. Ser ou ter sido Mensalista por no mínimo 02 anos;
c. Ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
d. Estar com todas as suas obrigações em dia com a Associação;
e. Ser confirmado por no mínimo metade mais um dos votos dos Membros da Gestão passada;
§ 3º Indicado por ausência de candidatos;
I. Requisitos;
a. Ser indicado pelo Conselho de Anciões;
b. Ser ou ter sido Mensalista por no mínimo 02 anos;
c. Ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
d. Estar com todas as suas obrigações em dia com a Associação;
Art. 33º A escolha da composição da Diretoria será decidida pelo Presidente eleito, e deverá, obrigatoriamente, ter a seguinte estrutura organizacional:
§ 1º Presidência;
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
§ 2º Departamento Financeiro;
I. 1º Tesoureiro;
II. 2º Tesoureiro;
§ 3º Departamento Administrativo;
I. 1º Secretário;
II. 2º Secretário;
§ 4º Departamento de Marketing;
I. Gerente de Marketing;
§ 5º Departamento de Eventos;
I. 1º Secretário;
II. 2º Secretário;
§ 6º Secretaria de Divulgação;
I. 1º Secretário;
II. 2º Secretário;
§ 7º Superior Tribunal da Justiça Desportiva da Pelada;
I. 1º Consultor Jurídico;
II. 2º Consultor Jurídico;
III. 3º Consultor Jurídico;
Art. 34º O Presidente e o Vice-presidente possuem as seguintes atribuições:
§ 1º Montar a equipe de Diretoria de sua gestão;
§ 2º Responder oficialmente em nome do AKA;
§ 3º Resolver os conflitos internos de cada área e/ou do associado;
§ 4º Liderar as áreas de sua gestão;
§ 5º Auxiliar cada Departamento quando requisitado;
§ 6º Manter a ordem da associação;
§ 7º Fazer valer as decisões do STJDP e do Departamento Financeiro;
§ 8º Incluir ou excluir novos associados e definir, quando necessário, regras no que diz respeito à primeira possibilidade dente artigo.
§ 9º Alterar, dispensar, acrescentar membros da diretoria de sua Gestão, com exceção do STJDP, este somente através da maioria dos votos mais um do membro da Diretoria;
§ 10º Formar uma Comissão Técnica composta por mensalistas para comandar a Seleção do AKA nos jogos e amistosos;
§ 11º Conceder o instituto da Graça a qualquer Mensalista que julgar necessário desde tal decisão seja criteriosamente embasada em fatos que demonstrem a necessidade da mesma;
I. Ao conceder o instituto da Graça, o Departamento Financeiro deverá ser consultado antes de tomada a decisão.
Art. 35º O Departamento Financeiro possui as seguintes atribuições:
§ 1º Zelar pela saúde financeira da associação;
§ 2º Prestar contas ao associado quando solicitado;
§ 3º Disponibilizar prestação de contas mensalmente ao associado;
§ 4º Arrecadar a mensalidade;
§ 5º Pagar as contas;
§ 6º Aprovar ou negar todos os gastos da Associação;
§ 7º Cobrar os pagamentos em atraso, tendo autoridade para impedir o associado ou diarista que esta irregular, segundo as normas da equipe;
§ 8º Aprovar a realização dos eventos;
§ 9º Auxiliar na arrecadação dos eventos.
Art. 36º O Departamento Administrativo possui as seguintes atribuições:
§ 1º Zelar pelo material da equipe;
§ 2º Auxiliar todos os setores da gestão quando forem solicitados;
§ 3º Coordenar a Sumula da Pelada antes, durante e depois de finalizada a mesma;
§ 4º Funcionar como Ouvidoria para os mensalistas;
Art. 37º O Departamento de Marketing possui as seguintes atribuições:
§ 1º Capitalizar recursos para a Associação;
§ 2º Auxiliar na organização e execução de eventos;
Art. 38º O Departamento de Eventos possui as seguintes atribuições:
§ 1º Coordenar os eventos, previamente aprovada pelo Financeiro;
§ 2º Cuidar da arrecadação dos eventos;
§ 3º Organizar a agenda do AKA;
§ 4º Prestar contas dos eventos à Diretoria Financeira;
Art. 39º O Departamento de Divulgação possui as seguintes atribuições:
§ 1º Cuidar do site e demais objetos de divulgação da equipe;
§ 2º Divulgar o AKA sob o enfoque do lema Amizade, Confraternização e Respeito;
§ 3º Buscar, sempre que possível, formas de dar maior visibilidade ao AKA;
Art. 40º O STJD possui as seguintes atribuições:
§ 1º Julgar e punir eventuais erros de conduta do associado;
§ 2º Julgar e punir eventuais erros do de conduta do membro da Diretoria de sua gestão, inclusive Presidente e Vice-presidente;
§ 3º Coordenar novas eleições caso o Presidente e o Vice-presidente desistam dos respectivos cargo ou sejam afastados dos mesmos;
Art. 41º O Presidente eleito ficará no cargo por um prazo máximo de 1 (um) ano não sendo permitida a reeleição, assim como sua Diretoria, exceto em situações extraordinárias decidas pelo Conselho de Anciões, fato este em que o prazo poderá ser prorrogado por outro período de no máximo 1 (um) ano sem a possibilidade de nova prorrogação sob nenhum pretexto.
Art. 42º A gestão de uma Diretoria terá início sempre no primeiro dia do mês de Janeiro e se findará no último dia do mês de Dezembro do mesmo ano.
Art. 43º O Associado que já tenha sido Presidente poderá concorrer novamente depois de superado o prazo mínimo de 2 (dois) anos do final de sua última gestão.
Art. 44º Para que possa ser investido em qualquer um dos cargos da Diretoria, exceto o de Presidente, o Mensalista deverá atender aos seguintes requisitos:
§ 1º Estar ou ter sido Associado do AKA por no mínimo 1 (um) ano;
§ 2º Ser selecionado pelo Presidente Eleito;
§ 3º Estar com todas as suas obrigações em dia com a Associação;
CAPÍTULO XIII
DO CONSELHO DE ANCIÕES
Art. 45º O Conselho de Anciões é um Conselho composto por ex-presidentes e membros que completarem 05 anos de Associação, que atuarão:
§ 1º Sempre que solicitados;
§ 2º Quando algum fato ou situação colocar em risco o futuro e a continuidade da Associação;
§ 3º Ocorrer vacância nos cargos de Presidente, Vice-presidente e STJDP ao mesmo tempo;
II. Nesta situação específica, irão assumir a gestão da Associação até que se possam realizar novas eleições, período esse não podendo superar o dia 30 (trinta) de Novembro do ano em que o fato ocorreu;
CAPÍTULO XIV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MENSALISTAS
Art. 46º São DIREITOS dos Mensalistas:
§ 1º Participar das peladas aos domingos dentro do prazo determinado de duas horas mais possíveis acréscimos, conforme estabelecido por essa Lei;
§ 2º Ter sempre à disposição os materiais para a realização da pelada (bola, cronômetro, etc.) sem qualquer ônus adicional, salvo em ocasiões especiais, desde que com aviso prévio;
§ 3º Acesso às demonstrações financeiras para averiguação e acompanhamento;
§ 4º Direito de voto nas eleições Presidenciais, desde que seja Associado há no mínimo 6 (seis) meses;
§ 5º Opinar em todos os assuntos pertinentes à Associação, desde que feito de forma formal e não anônima;
§ 6º Participar das festas e eventos;
§ 7º Direito a descontos e promoções concedidos pela Associação;
§ 8º Direito de concorrer a quaisquer cargos dentro da diretoria, desde que respeitados os requisitos para a investidura no cargo;
§ 9º Participar dos jogos e amistosos, dentro da programação estipulada pela comissão técnica;
§ 10º Expressar suas opiniões, críticas, sugestões e descontentamento sem retaliações ou represálias, desde que seja feita de forma clara, respeitosa e dentro dos parâmetros da boa convivência;
Art. 47º São DEVERES dos Mensalistas:
§ 1º Estar em dia com as mensalidades;
§ 2º Pagar a mensalidade sempre até o segundo domingo de cada mês, exceto exceções avaliadas e aprovadas pela diretoria;
§ 3º Chegar com antecedência ao horário marcado para o início da pelada;
§ 4º Zelar pela imagem e pelo bom ambiente da agremiação;
§ 5º Respeitar os demais membros da Associação, bem como cumprir as regras por ela regidas;
§ 6º Cuidar e zelar pelos bens e patrimônios da Associação, sob a pena de multa ou ressarcimento à mesma;
§ 7º Em caso de ausência prolongada por motivo de férias, viagens ou lesões, avisar e justificar para manter a vaga de mensalista;
§ 8º Ajudar na organização e no dia a dia da Associação, seja com idéias, atitudes, opiniões e principalmente na conduta dos seus membros;
§ 9º Não causar tumulto no ambiente e exercer seu direito de opinião e de reclamação sem ofensas ou acusações infundadas;
§ 10º É passível de punição severa utilizar-se do anonimato para acusar ou reclamar. Somos maduros e adultos para resolver os problemas e insatisfações por meios adequados;
§ 11º Não gerar polêmicas infundadas ou que causem constrangimento em algum outro membro da Associação;
§ 12º Cumprir à risca as regras determinadas pelo STJDP e sempre utilizar o nosso lema “Amizade, Confraternização e Respeito” como lei máxima do nosso convívio;
§ 13º Não se dirigir ou proferir palavras de cunho pejorativo a nenhum membro da Associação, desde que dentro dos limites aceitáveis dentro do nosso convívio e que não sejam com o objetivo de desmerecer nenhum dos nossos;
CAPÍTULO XV
DAS MENSALIDADES, TAXAS e MULTAS
Art. 48º A mensalidade será definida sempre segundo as necessidades financeiras da Associação, tais como:
§ 1º Pagamento da quadra;
§ 2º Compra de materiais indispensáveis à realização da pelada;
§ 3º Promover eventos ou confraternizações;
§ 4º Realizar excursões;
Art. 49º O valor da mensalidade, taxas e multas poderão ser aumentados ou diminuídos de acordo com a necessidade da gestão. Para tanto, o Departamento Financeiro deverá ser consultado sobre a necessidade de promover tal alteração.
Art. 50º O mensalista que possuir colete AKA e esquecer o mesmo terá de pagar uma taxa de uma cerveja na confraternização pós-pelada.
§ 1º Aos mensalistas que não consomem bebida alcoólica cabe solicitar a isenção de tal taxa.
Art. 51º No momento da redação desta Lei, o valor cobrado como mensalidade corresponde a R$ 50,00 (cinqüenta reais), podendo ser alterado segundo bem define o artigo 48 desta lei.
Art. 52º Todos os mensalista possuem o direito de solicitar a “TAXA DE MANUTENÇÃO” quando se lesionarem ou ainda, tiverem outro motivo que justifique tal solicitação. O valor da mesma corresponde a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), podendo ser alterado segundo bem define o artigo 48 desta lei.
Art. 53º Ao convidado que comparecer ao CT Ninho da Arara e quiser participar da pelada, lhe será cobrada uma taxa denominada DIÁRIA, está no valor de R$ 25,00 podendo ser alterada segundo bem define o artigo 48 desta lei.
§ 1º Fica limitado o número de 05 (cinco) convidado por Mensalista, podendo este número ser aumentado desde que autorizado pelo Presidente ou Vice-presidente;
§ 2º O convidado é de inteira responsabilidade em todos os sentidos e para todos os fins do Mensalista que lhe convidou;
§ 3º Ao convidado que comparecer ao AKA em inúmeras oportunidades será lhe será dada a alcunha de Diarista, não sendo mais necessário o seu acompanhamento por parte de um Mensalista.
CAPÍTULO XVI
DA CONFRATERNIZAÇÃO PÓS-PELADA
Art. 54º Sempre após o termino da pelada será realizada uma confraternização entre os jogadores, este evento tem a finalidade de confraternizar, divertir e aumentar os laços de amizade e respeito entre os Associados.
Art. 55º Na Confraternização pós-pelada será realizada as escolhas dos melhores e marmotas do dia, além de anunciar os artilheiros e os artilheiros e goleiros musicais.
Art. 56º Como forma de animar a confraternização, caberá aos escolhidos no artigo anterior pagar as seguintes “prendas”:
§ 1º Melhor em campo: duas cervejas litrão ou 03 cervejas 600 ml;
§ 2º Artilheiro da pelada: duas cervejas litrão ou 03 cervejas 600 ml;
§ 3º Artilheiro e goleiro musical: uma cerveja litrão;
§ 4º Marmota: uma cervejas litrão ou 02 cervejas 600 ml;
I. Ao jogador que corresponder os §§ 1º e 2º cumulados ou os §§ 2º e 3º cumulados, ou ainda os §§ 1º, 2º e 3º cumulados caberá ao mesmo optar por um deles ou se preferir pagar a “prenda” dos mesmos;
Art. 57º Os artilheiros e os goleiros musicais serão assim definidos:
§ 1º Artilheiro musical: Jogador que faz 3 (três) gols em uma mesma partida;
§ 2º Goleiro Musical: Goleiro que defender um pênalti ou fizer um gol que não seja de pênalti.
Por ser verdade, cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de Fevereiro de 2018; 12º da Fundação.
André Tixa Orsine Matos
Presidente – AKA – Associação dos K-iauzeiros Ausentes
Glauber Pinheiro Tanure
Vice-Presidente
Diogo Vieira Gonçalves Bruzzi
Departamento Financeiro - 1º Tesoureiro
Juliano Gomes Pessoa
Departamento Financeiro - 2º Tesoureiro
Ítalo Orsine Matos
Departamento Administrativo - 2º Secretário
Vogal
Werley Batista Matos
Departamento Administrativo - 2º Secretário
Alexsom Gomes Viana
Conselho Fiscal
Alex de Oliveira Martuchelli
Conselho Fiscal
Luis Gustavo Vieira Santos
Conselho Fiscal
Anderson Shalley do Socorro
Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Pelada – 1º Consultor Jurídico
Wilker Jardim
Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Pelada – 2º Consultor Jurídico
Fagner Dias Santana
Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Pelada – 3º Consultor Jurídico
Dominguinhos Gouveia
Treinador Equipe