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#ESTATUTOAKA

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art. 1º A AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, ou simplesmente denominada AKA, fundada em 02/04/2018, é uma associação sem fins lucrativos, livre e espontânea, composta de egressos do Vale do Jequitinhonha por naturalidade ou opção, residentes na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que a ela se filiar, tendo como principal objetivo à promoção da solidariedade, da integração, do desenvolvimento social e a divulgação dos bens culturais do Vale do Jequitinhonha, através do esporte, cultura, arte e atividades sociais.

 

Parágrafo Único. É vedada a distribuição, em qualquer hipótese, entre associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, bens ou parcelas do seu patrimônio líquido, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sendo tais excedentes aplicados integralmente na consecução do objeto social.

 

Art. 2º A AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes tem sede na Rua Pitangui, 3179 – Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte - MG, e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sendo indeterminado o seu tempo de duração.Art.

 

3º A AKA – Associação dos Kiauzeiros Ausentes tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de cultura física e esportiva, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio social.

 

Art. 4º A AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes observará, para aplicação de recursos públicos e gestão dos bens públicos, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência, especialmente para o cumprimento de suas finalidades de objetivo social, com vistas a:

I. congregar os “filhos do vale de Jequitinhonha” por naturalidade ou opção, residentes em Belo Horizonte e cidades circunvizinhas, mantendo e desenvolvendo o sentimento mútuo de solidariedade e inclusão social;

II. participar e contribuir moral e materialmente para a realização de atividades esportivas, sociais, assistenciais e culturais, estabelecendo contatos e centralizando informações sobre a região;

III. preservar e difundir a história, usos, costumes, folclore e demais atividades culturais e sociais do Vale do Jequitinhonha;

IV. promover atividades de caráter esportivo, social, cultural e recreativo para seus associados;

V. conquistar a adesão dos “Filhos do Vale” que pretendam fixar residência na Grande BH, contribuindo para sua melhor adaptação e solidarizar-se com aqueles que estejam em trânsito na região, orientando-os no que for possível;

VI. estabelecer relacionamentos com outras entidades congêneres, de forma a promover a integração do Vale do Jequitinhonha;

VII. planejar, desenvolver e executar projetos e atividades esportivas artísticas e culturais em benefício da preservação e divulgação da cultura popular do Jequitinhonha;

VIII. fomentar estudos e pesquisas que promovam o conhecimento, divulgação da cultura e do potencial turístico do Vale do Jequitinhonha;

IX. adotar e estabelecer, para todos os órgãos da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação nas atividades da entidade;

X. produzir, difundir e fazer circular produtos, publicações, serviços, espaços virtuais, produtos de comunicação, multimídias, divulgação e promoção institucional da organização e/ou projetos, desde que o resultado financeiro seja integralmente voltado para os objetivos da AKA;

XI. planejar e executar a integração de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento cultural, turístico e histórico do Vale do Jequitinhonha e de Minas Gerais;

XII. estimular e desenvolver programas e projetos que incentivem políticas públicas e atitudes privadas com ética e responsabilidade social.

 

Parágrafo Único. São fontes de recursos da associação:

I. Contribuição espontânea dos associados;

II. Mensalidades e taxas;

III. Doações públicas e privadas;

IV. Promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos.

 

Art. 5º Para cumprimento de seus objetivos, a AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes poderá firmar convênios, termos de parcerias, contratos, e, estabelecer intercâmbios promovendo iniciativas conjuntas com outras instituições públicas e/ou privadas, nacionais e internacionais.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 6º A AKA – Associação dos Kiauzeiros Ausentes tem seu quadro social composto por pessoas físicas, que aderirem às finalidades institucionais da entidade. O quadro social será constituído pelos associados fundadores, efetivos e beneméritos, na forma do disposto neste artigo.

 

Parágrafo Primeiro. Os associados fundadores são aqueles que se fizeram presentes à assembleia de fundação da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, em 16-09/2006.

 

Parágrafo Segundo. Os associados efetivos serão admitidos mediante adesão aprovada pela Diretoria, os quais poderão, ou não, contribuir financeiramente ou com trabalho voluntário para a AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes.

 

Parágrafo Terceiro. Os associados beneméritos são pessoas físicas que tenham contribuído eventualmente com recursos financeiros ou serviços voluntários considerados relevantes para as finalidades institucionais da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, mediante aprovação da Assembleia Geral, da qual poderão participar, sendo-lhe vedado, porém, o direito de votar e ser votado.

 

Parágrafo Quarto. A classificação dos associados poderá ser acumulada. Entretanto, não haverá acumulação de direitos ou deveres.

 

Parágrafo Quinto. Será conferido Título Honorário àqueles que, não pertencentes à entidade, tenham prestado serviços de relevância social ao Vale do Jequitinhonha.

 

Parágrafo Sexto. A concessão de títulos honorários e associado ao benemérito serão outorgados em Assembleia Geral, devendo ser a proposta abonada por, pelo menos 05 (cinco) membros da diretoria.

 

Art. 7º Os associados efetivos serão automaticamente excluídos do quadro social quando deixarem de comparecer às assembleias e reuniões programadas pela AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, por mais de dois anos consecutivos.

 

Parágrafo Único. O ato de exclusão será formalizado por simples resolução da Diretoria, sem prejuízo da readmissão do interessado.

 

Art. 8º Somente os associados efetivos poderão votar e serem votados para cargos de direção da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes.

 

Art. 9º Nenhum dos associados da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da instituição.

 

Parágrafo Primeiro. Nenhum dos associados da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes poderá perceber quaisquer remunerações, direta ou indireta, pelo exercício de cargo de direção.

 

Parágrafo Segundo. A Diretoria poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;

 

Parágrafo Terceiro. Deixará de fazer parte do quadro social o associado que solicitar sua exclusão ou cometer infração grave contra o presente Estatuto, demais normas regulamentares e deliberações da direção da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes.

 

Art. 10º Dos direitos e deveres dos associados:

 

Parágrafo Primeiro. São direitos dos associados:

I. participar das reuniões, assembleias e outras atividades da entidade;

II. participar das atividades da entidade para consecução de seus fins;

III. ter acesso às prestações de contas e fiscalizar a utilização do patrimônio da entidade;

IV. opinar sobre os assuntos de interesse da entidade em qualquer das instâncias deliberativas;

V. participar da direção da entidade nos termos deste estatuto.

 

Parágrafo Segundo. São deveres dos associados:

I. colaborar para a concretização das finalidades da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes;

II. cumprir as disposições deste Estatuto, regulamentos e resoluções da direção;

III. concorrer para as consecuções das finalidades institucionais e objetivos da AKA -Associação dos Kiauzeiros Ausentes, zelando pelo seu bom conceito e pela preservação de seu patrimônio.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Da Direção e Órgãos Auxiliares

 

Art. 11º A AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes é organizada pelas instâncias abaixo identificadas, com competências expressas neste estatuto e integrada pelos seguintes órgãos:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Fiscal.

 

Art. 12º A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria, através de seu Presidente, pela maioria do Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos seus associados efetivos.

 

Art. 13º A Assembleia Geral é o órgão soberano da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes e será convocada com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, mediante carta, whatsap, email ou qualquer outro meio de comunicação, enviada os associados.

 

Art. 14º A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente ou, em sua falta, pelo Vice-Presidente, desde que presentes pelo menos 1/3 (um terço) dos associados efetivos, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, meia hora depois, cabendo a esta Assembleia deliberar sobre a direção de seus trabalhos.

 

Art. 15º A Assembleia Geral somente poderá dispor dos assuntos para os quais for convocada, excetuando-se os atos emergenciais adotados para convalidação posterior por outra assembleia e as decisões tomadas por assembleia em que compareçam a totalidade dos membros votantesda entidade.

Parágrafo Único – Quando não houver previsão estatutária ou legal diversa, as decisões das assembleias serão tomadas por maioria simples dos presentes.

 

Art. 16º Compete à Assembleia Geral:

I. propor e aprovar a admissão ou exclusão de associados beneméritos, bem como referendar os associados beneméritos indicados pela Diretoria, verificados as hipóteses deste Estatuto;

II. destituir, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em assembleia convocada especialmente para esse fim, os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

III. deliberar sobre relatório, balanço, prestação de contas anuais, plano de trabalho e proposta orçamentária da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes;

IV. autorizar a compra venda doação ou imposição de ônus sobre bens pertencentes à entidade, proposta pela Diretoria;

V. deliberar validamente quanto à aceitação de doações condicionadas ou que possam acarretar ônus à entidade;

VI. aprovar o Estatuto da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes e deliberar sobre suas alterações;

VII. autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes;

VIII. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único. Na Assembleia Geral, os associados efetivos terão direito a um único voto, não se admitindo a cumulação ou o voto por procuração.

 

Art. 17º A Diretoria é constituída por 07 (sete) diretores eleitos por aclamação e em havendo dúvidas ou protestos contra a indicação de nomes, a questão será resolvida por votação pelos associados presentes na assembleia.

 

Art. 18º A distribuição das competências e atribuições dos membros da Diretoria será realizada para os seguintes cargos:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Primeiro-Secretário;

d) Segundo Secretário;

e) Primeiro-Tesoureiro;

f) Segundo Tesoureiro;

g) Vogal.

 

Parágrafo Primeiro. O mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, podendo quaisquer de seus membros serem reconduzidos em mandatos consecutivos.

 

Parágrafo Segundo. Verificando-se a vacância de cargo na Diretoria, este será preenchido por designação de assembleia geral convocada especialmente para esse fim.

 

Parágrafo Terceiro. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada com antecedência mínima de 3 (três) dias, com a presença da maioria de seus membros em exercício, e, suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, as quais serão lavradas em atas.

 

Parágrafo Quarto. A Diretoria submeterá, anualmente, à Assembleia Geral, o balanço geral de seu trabalho e prestação de contas da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes.

 

Art. 19º Compete à Diretoria as seguintes atribuições:

I. dirigir a AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes;

II. estabelecer diretrizes do “Plano de Trabalho” e o orçamento anual da instituição, bem como acompanhar a sua execução;

III. admitir e excluir associados efetivos;

IV. adotar e estabelecer, para todos os órgãos da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

V. instituir cargos, assessorias, consultorias, comissões de trabalho e delegar competências e outras funções, remunerados ou não, para a execução das atividades necessárias ao cumprimento das finalidades institucionais;

VI. autorizar e efetivar venda ou imposição de ônus de bens da entidade, desde que autorizada pela Assembleia Geral;

VII. autorizar e efetivar a compra e a doação de bens “ad referendum” da Assembleia Geral;

VIII. fazer a movimentação bancária, mediante emissão, assinatura e endosso de cheques e de outros papéis usuais em operações desta natureza.

 

Art. 20º Compete ao Presidente representar a instituição ativa e passivamente em juízo ou fora dele, convocar e presidir as reuniões da Assembleia e da Diretoria, bem como nomear procuradores para fins especiais em nome da instituição.

 

Art. 21º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

 

Art. 22º Compete ao Primeiro-Secretário dirigir os trabalhos de secretaria da entidade, supervisionar os serviços de secretaria e elaborar as atas das reuniões e assembleias, mantendo sob sua guarda, devidamente atualizados, os livros e arquivos da instituição.

 

Art. 23º Compete ao Segundo-Secretário substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos.

 

Art. 24º Compete ao Primeiro-Tesoureiro dirigir os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, remeter relatórios financeiros anuais ao Conselho Fiscal, bem como zelar pelo patrimônio da instituição, mantendo em ordem o respectivo inventário.

 

Art. 25º Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.

 

Art. 26º Compete ao Vogal substituir quaisquer membros da Diretoria, nas atividades que lhe forem designadas pelo colegiado em suas faltas ou impedimentos.

 

Art. 27º A emissão e aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigações ou responsabilidade para a instituição serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e Primeiro ou Segundo-Tesoureiro ou Gerente Administrativo e Financeiro contratado pela entidade, competindo-lhes ainda abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de cheques, autorizar transferências de valores por carta, aplicações financeiras, e, ainda, assinando isoladamente, endossar cheques e ordens de pagamentos no país ou no exterior para depósito em conta bancária da instituição da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes.

 

Art. 28º Todas as competências poderão ser delegadas mediante resolução da Diretoria ou por procuradores nomeados pelos diretores, em conjunto ou separadamente, com poderes especiais, com limites a serem definidos no texto de cada procuração. É vedada a utilização da denominação social para prestação de avais ou fianças de favor.

 

Art. 29º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes e será composto por 3 (três) membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo quaisquer de seus membros serem reconduzidos em mandatos consecutivos.

 

Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria.

 

Parágrafo Segundo. As deliberações do Conselho Fiscal serão registradas em atas de suas reuniões.

 

Art. 30º Compete ao Conselho Fiscal as seguintes atribuições:

I. fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

II. opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades da AKA -Associação dos Kiauzeiros Ausentes e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar seu parecer informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Diretoria;

III. opinar sobre o orçamento anual ou plurianual da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes enquanto aspectos da viabilidade econômica e financeira;

IV. examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes e sobre os demais dados concernentes à prestação de contas e aos relatórios anuais, podendo, para tanto, se julgar necessário, contratar auditoria externa;

V. recomendar à Diretoria da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes a adoção de medidas corretivas que julgar convenientes;

VI. encaminhar à Assembleia Geral seus pareceres sobre a gestão financeira e patrimonial da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes;

VII. zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da AKA -Associação dos Kiauzeiros Ausentes.

VIII. emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos superiores da entidade.

 

CAPÍTULO IV

DA PUBLICIDADE DOS ATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 31º A AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes manterá prestação de contas nas quais:

I. observar-se-ão os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. dar-se-á publicidade, por quaisquer meios eficazes, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III. realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

IV. observar-se-ão as determinações do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e art. 73 e seguintes da Constituição do Estado, com referência à prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública.

 

Parágrafo Único. As prestações de contas serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, instruída com os seguintes documentos:

I. relatório anual de execução de atividades;

II. demonstração de resultados do exercício;

III. balanço patrimonial;

IV. demonstração das origens e aplicações de recursos;

V. demonstração das mutações do patrimônio social;

VI. notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

VII. parecer e relatório de auditoria se forem o caso, nos termos do art. 20 do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999.

 

Art. 32º O controle interno será mantido de forma que permita o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição do patrimônio, a determinação dos custos das atividades e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 33º Os recursos e o patrimônio da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes provêm de contribuições, doações, legados e direitos transferidos, de associados ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer nacionalidade, públicas ou privadas.

 

Parágrafo Primeiro. Constituem também patrimônio da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, os recursos adquiridos no exercício de suas atividades, previstos neste estatuto, os rendimentos produzidos pelo patrimônio, as subvenções federais, estaduais e municipais e outras rendas eventuais.

 

Parágrafo Segundo. Todos os bens e recursos serão obrigatoriamente aplicados nas finalidades da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, na forma deste estatuto.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34º O exercício social terá início no dia 1º (primeiro) de janeiro e terminará no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

 

Art. 35º Compete à Assembleia Geral decidir pela extinção da entidade, nos termos deste estatuto e mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, em assembleia especialmente convocada para este fim.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de extinção da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, a mesma Assembleia Geral poderá determinar a destinação dos bens e patrimônio remanescentes para outra entidade que tenha finalidades institucionais similares, conforme a lei e os objetivos previstos neste estatuto em seu artigo 1º.

 

Art. 36º A AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes poderá optar por se qualificar como Organização da Sociedade de Interesse Público (OSCIP) conforme a legislação em vigor.

 

Parágrafo Primeiro§ 1º No caso de dissolução da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.870/03, conforme o caso, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, à União e ao Estado de Minas Gerais, na proporção dos recursos públicos por eles alocados.

 

Parágrafo Segundo. Na hipótese da AKA - Associação dos Kiauzeiros Ausentes, obter e, posteriormente, perder as qualificações instituídas pela Lei Federal nº 9.790/99 ou Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.870/03, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perduraram aquelas qualificações, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades serão contabilmente apurados e transferidos a outra pessoa jurídica qualificada nos termos das mesmas Leis, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, à União e ao Estado de Minas Gerais, na proporção dos recursos públicos por eles alocados.

 

Art. 37º O presente estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da maioria de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

 

Art. 38º As alterações estatutárias promovidas serão incorporadas ao Estatuto Social da AKA -Associação dos Kiauzeiros Ausentes, vigorando a partir da efetivação de seu registro perante os órgãos competentes.

 

Art. 39º Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto social serão resolvidos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembleia Geral. – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 20 de abril de 2021.

 

Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.

 

 

André Orsine Matos

Presidente

CPF: 028.254.006-7

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